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Publicado em 15/11/2007

Discriminação racial obriga banco a indenizar

Vladimir Polízio Jr.

vladimirpolizio@yahoo.com.br

Dois clientes negros estavam no interior de uma agência do Banco do Brasil no exato instante em que vigilantes de um carro forte abasteciam os caixas eletrônicos com dinheiro. Os seguranças do banco acharam suspeitos os dois clientes negros, e acionaram a Polícia Militar, que solicitaram aos dois clientes negros que deixassem a agência.

Inconformados com essa conduta discriminatória, propuseram um pedido de indenização por dano moral contra o Banco do Brasil, contra a qual justificou o banco primeiramente ser parte ilegítima a figurar no processo, pois o alegado ato ofensivo teria sido praticado por policiais, e segundo porque a desconfiança nada tinha a ver com o fato de serem negros, mas sim porque a agência já teria sido assaltada dias antes com grande violência, e os consumidores estariam fazendo gestos um para o outro enquanto os malotes de dinheiro eram trazidos para o interior da agência, fato que foi determinante para a desconfiança gerada nos seguranças.

Em primeira instância, o pedido dos consumidores foi acolhido pelo juiz sentenciante, e o Banco do Brasil foi condenando no pagamento de R$ 50 mil para cada um dos clientes. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), a indenização foi reduzida para R$ 20 mil. Insatisfeito, o banco levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argüindo ser parte ilegítima na ação, requerendo ainda a redução do valor da condenação.

Em 06/11/07, em decisão unipessoal da ministra Nancy Andrighi, essa tese foi rechaçada, pois o reconhecimento da obrigação da instituição bancária indenizar decorre não da brutalidade policial, mas sim do fato de que os consumidores foram apontados como suspeitos pelos seguranças da empresa contratada e, com base nas provas presentes no processo, ficou claro o preconceito racial, pois a desconfiança teve como fundamento exclusivo a cor da pele dos consumidores.

Sobre o valor da indenização fixada pelo TJ/MT, entendeu a ministra que os R$ 20 mil estabelecidos para cada uma das vítimas foi arbitrado com moderação e proporcionalidade, não merecendo reparo. Os dois clientes negros vão receber, assim, R$ 20 mil cada pelo constrangimento de serem obrigados a se retirar da agência onde eram correntistas.

O pai de minha mãe era negro. Lutou como bravo na Revolução Constitucionalista de 1932 para posteriormente ver seus pares recebendo homenagens, comendas e medalhas. Meu avô nunca recebeu nada porque era negro. Serviu para lutar, mas não para ser homenageado como ex-combatente. Um de seus irmãos fora jogador de basquete, pelos anos 40, mas nunca pôde jogar pela Seleção Paulista por ser negro. Era um bom jogador, mas naqueles tempos apenas brancos jogavam pela Seleção.

Talvez por ter visto as conseqüências desse absurdo que é o preconceito racial tão próximo que eu fique enojado sempre que me deparo com situações discriminatórias, onde a cor da pele é ultra valorizada. Ainda que o Brasil não seja um país com discriminações explícitas como nos Estados Unidos, por exemplo, em que organizações como a Ku Klux Klan matavam homens e mulheres pelo simples fato de serem negros, e até os anos 60 era comum ver estabelecimentos comerciais apenas para brancos, o preconceito daqui é silencioso e surge nas situações mais diversas como, por exemplo, quando malotes de dinheiro são descarregados em agências bancárias e, se alguém de pele negra estiver por perto, logo será detido como suspeito. Que pena. Às vezes, sinto vergonha de ser brasileiro.

 

Vladimir Polízio Júnior - 37 anos, jundiaiense, é juiz no 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco no Acre e professor universitário

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